segunda-feira, 2 de abril de 2012

Dúvidas evitáveis no trânsito

É muito comum estarmos acostumados com uma série de regras que nem ao menos existem. Cidadãos conscientes devem ter o domínio acerca dos códigos brasileiros ao qual estamos submetidos durante o nosso dia-a-dia. 
O trânsito é algo que une os indivíduos, seus veículos e animais, ou seja, é o espaço por onde ocorre o movimento de pessoas (motoristas ou pedestres), veículos motorizados ou não motorizados e animais, através da circulação, parada ou estacionamento por meio das vias.
O código que regulamenta o trânsito no Brasil é o Código de Trânsito  Brasileiro (CTB). Nele é que estamos sujeitos à  regras, normas e infrações do sistema nacional de trânsito, porém, nem todos os condutores e pedestres o conhecem. Aqui está presente, em alguns tópicos, o esclarecimento das dúvidas mais cruéis de trânsito:

  • É permitido dirigir sem camisa no carro, não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, roupa de banho (biquíni, maiô, sunga) ou roupa mais confortável ao condutor. Ainda mais num país como o nosso com temperaturas elevadas;
  • Dirigir descalço é permitido, o que não se pode fazer é dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais (chinelos, tamancos, ou calçados sem tira que prenda aos calcanhares). Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na carteira de habilitação e paga multa de R$85,13;
  • Não é permitido fazer o que a maioria dos condutores estão acostumados: "andar na banguela", que é andar com o veículo desengrenado ou desligado em declive. Se trata de uma infração leve sujeita a multa, e é claro, uma imprudência que pode custar a vida do condutor e dos passageiros;
  • As gestantes podem dirigir, não exite restrição no CTB quanto à essa situação. Médicos alertam que gestantes evitem de dirigir a partir do sexto mês da gravidez, pois os bebês começam a se movimentar mais, o que pode tirar a atenção da mulher no trânsito. Além disso, os reflexos durante a gravidez se tornam mais lentos. Sendo assim, essa deve ser uma decisão pessoal da mulher;
  • O condutor e os passageiros não podem "escancarar" a porta, portanto, não devem abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, sem antes certificarem que isso não constitui um perigo para eles e para os outros usuários da via;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo não pode. Essa situação está prevista no artigo 252 do CTB e define a infração como média. Esse mesmo artigo restringe o transporte de animais dentro de carros, no qual não é permitido animais de estimação no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do automóvel;
  • E estar sem gasolina? De acordo com o artigo 180 do CTB ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e se pune com multa;
  • O artigo 181 do CTB esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o condutor está sujeito a multa;
  • Quem utiliza o veículo para arremessar sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos, comete irregularidade média sujeito à multa;
  • Atualizações de leis:  Lei 11.275 - Embriaguez e Lei 11.334 - Excesso de Velocidade.

Mas afinal, a fiscalização e as penalidades estão presentes no trânsito? Na verdade, o nosso país é um caso de muitos desafios e uma cultura a ser vencida pela conscientização e pelo alcance no bem-estar de todos membros que compõem a sociedade, uma questão de cidadania.

Para conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro na íntegra acesse: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

É importante que todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade conheça esse conjunto de leis. Portanto, "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Art. 1º da Lei 10.406, ao qual institui o Código Civil. Mais informações: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Proselitismo & Liberdade de Culto Religioso

"Praticante de Candomblé, aluno diz sofrer bullying após aulas com leitura de bíblia.

Um estudante de 15 anos teria sido alvo de bullying em uma escola estadual de São Bernardo do Campo por causa de sua religião – o candomblé. As provocações começaram após o jovem se recusar a participar de orações e da leitura da Bíblia durante as aulas de história, ministradas por uma professora evangélica (...).

Segundo o pai do aluno, Sebastião da Silveira, 63, faz dois anos que o filho comenta que a professora utilizava os primeiros vinte minutos da aula para falar sobre a sua religião. 'O menino reclamava e eu dizia para ele deixar isso de lado, para não criar caso. Ela lia a Bíblia e pedia para os alunos abaixarem a cabeça, mas isso ele não fazia, porque não faz parte da crença dele', disse.

Silveira acredita que a atitude da professora incentivou os alunos a iniciarem uma 'perseguição religiosa' contra seu filho.(...) A pedido da família, o menino foi trocado de sala, mas não quer mais ir para a escola e apresenta problemas de fala, como gagueira, e ansiedade."
Por Suellen Smosinki

Leia a reportagem na íntegra em :

A reportagem acima me chamou atenção pelo fato de que nós brasileiros vivemos em um estado laico, ou seja, nosso estado deve ser totalmente neutro em relação as questões religiosas, tratando todos os cidadãos com imparcialidade em relação a sua opção espiritual.
Se por ventura um homem vive em uma nação cuja moral diz que este deve ter liberdade de culto religioso, não é cabível aos meus olhos que um profissional da educação, desconheça tal fato e ainda, seja capaz de incentivar o proselitismo (qualquer ação com intuito e conquistar adeptos para determinada crença) em adolescentes de 15 anos. 

Se um homem possui a liberdade de escolha e o estado o protege por isso, não vejo motivos para que exista qualquer forma de opressão, e ainda, tentativa de converter suas convicções.

Ora, caso você se encontre em um meio no qual uma maioria é adepta a tal culto e você não, o mínimo que deve existir entre ambos é o respeito mútuo. O jovem tem todo o direito de não participar das orações e não abaixar a cabeça, e também tem todo direito de ser respeitado pelos outros por sua atitude, inclusive por sua professora, afinal, o proselitismo religioso é vetado nas unidades estaduais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases.

Ainda sim, não existem justificativas para essa atitude, não posso julgar se o que a professora faz é errado, mas tenho quase certeza que isso vai muito mais longe do que um comum "deus abençoe nossa aula".

Afinal, o homem considera a liberdade de religião seu princípio fundamental para o convívio social, pelo menos desde 1948, quando a ONU a definiu :

"Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."

terça-feira, 27 de março de 2012

A primeira epístola...

Uma noite a mais sem sono, e um milhão de ideias fermentando em nossas mentes, sem que pudessem então serem compartilhadas. A partir de agora, você poderá ler cartas orientadas por uma variabilidade incontável de destinos pelo qual você queira trilhar.

Inspirado na obra "Cartas a meu filho" de Kent Nerburn, que em cada capítulo, escreve para o leitor uma análise reflexiva diante os mais diversos dilemas e decisões que um homem poderá encontrar durante sua jornada.

Para cada texto, uma carta para que possas refletir e se localizar nesse espaço, que a única coisa que nos fornece, são as primitivas dúvidas de onde viemos, e para onde vamos...