segunda-feira, 2 de abril de 2012

Dúvidas evitáveis no trânsito

É muito comum estarmos acostumados com uma série de regras que nem ao menos existem. Cidadãos conscientes devem ter o domínio acerca dos códigos brasileiros ao qual estamos submetidos durante o nosso dia-a-dia. 
O trânsito é algo que une os indivíduos, seus veículos e animais, ou seja, é o espaço por onde ocorre o movimento de pessoas (motoristas ou pedestres), veículos motorizados ou não motorizados e animais, através da circulação, parada ou estacionamento por meio das vias.
O código que regulamenta o trânsito no Brasil é o Código de Trânsito  Brasileiro (CTB). Nele é que estamos sujeitos à  regras, normas e infrações do sistema nacional de trânsito, porém, nem todos os condutores e pedestres o conhecem. Aqui está presente, em alguns tópicos, o esclarecimento das dúvidas mais cruéis de trânsito:

  • É permitido dirigir sem camisa no carro, não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, roupa de banho (biquíni, maiô, sunga) ou roupa mais confortável ao condutor. Ainda mais num país como o nosso com temperaturas elevadas;
  • Dirigir descalço é permitido, o que não se pode fazer é dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais (chinelos, tamancos, ou calçados sem tira que prenda aos calcanhares). Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na carteira de habilitação e paga multa de R$85,13;
  • Não é permitido fazer o que a maioria dos condutores estão acostumados: "andar na banguela", que é andar com o veículo desengrenado ou desligado em declive. Se trata de uma infração leve sujeita a multa, e é claro, uma imprudência que pode custar a vida do condutor e dos passageiros;
  • As gestantes podem dirigir, não exite restrição no CTB quanto à essa situação. Médicos alertam que gestantes evitem de dirigir a partir do sexto mês da gravidez, pois os bebês começam a se movimentar mais, o que pode tirar a atenção da mulher no trânsito. Além disso, os reflexos durante a gravidez se tornam mais lentos. Sendo assim, essa deve ser uma decisão pessoal da mulher;
  • O condutor e os passageiros não podem "escancarar" a porta, portanto, não devem abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, sem antes certificarem que isso não constitui um perigo para eles e para os outros usuários da via;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo não pode. Essa situação está prevista no artigo 252 do CTB e define a infração como média. Esse mesmo artigo restringe o transporte de animais dentro de carros, no qual não é permitido animais de estimação no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do automóvel;
  • E estar sem gasolina? De acordo com o artigo 180 do CTB ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e se pune com multa;
  • O artigo 181 do CTB esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o condutor está sujeito a multa;
  • Quem utiliza o veículo para arremessar sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detritos, comete irregularidade média sujeito à multa;
  • Atualizações de leis:  Lei 11.275 - Embriaguez e Lei 11.334 - Excesso de Velocidade.

Mas afinal, a fiscalização e as penalidades estão presentes no trânsito? Na verdade, o nosso país é um caso de muitos desafios e uma cultura a ser vencida pela conscientização e pelo alcance no bem-estar de todos membros que compõem a sociedade, uma questão de cidadania.

Para conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro na íntegra acesse: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

É importante que todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade conheça esse conjunto de leis. Portanto, "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Art. 1º da Lei 10.406, ao qual institui o Código Civil. Mais informações: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

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